Regulamento de táxis
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Qual o âmbito de aplicação do regulamento dos táxis?
O regulamento dos táxis aplica-se a toda a área do Município de Leiria. Artigo 1º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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O que se entende por táxi?
Táxi é o veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pela Câmara Municipal. Artigo 3º, al. a) do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Em que consiste o transporte em táxi?
É o transporte efetuado por meio de veículo, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição. Artigo 3º, al. b) do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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O que é o transportador de táxi?
É a empresa habilitada com alvará para o exercício da atividade de transportes em taxi. Artigo 3º, al. c) do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Quem pode exercer a atividade de transporte de táxi?
Podem exercer a atividade de transporte de táxi:
• As sociedades comerciais;
• As cooperativas licenciadas pelo IMT;
• As pessoas singulares titulares do alvará para o exercício da atividade de transportador de táxi, emitido pelo IMT.
Artigo 4º, n.os 1 e 2 do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Quais as caraterísticas a que devem obedecer os veículos utilizados?
No transporte em táxi apenas podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de matrícula nacional com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor, equipados com taxímetro. Artigo 5º, n.º 1 do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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O que é o contingente? E Como é fixado?
O contingente corresponde ao número de táxis em atividade no Município de Leiria. Este número é fixado pela Câmara Municipal e abrange o conjunto das suas freguesias. Para a fixação do contingente é tido em consideração as necessidades globais de transporte em táxi. Artigo 7º, n.os 1, 2 e 3 do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Quais os tipos de serviço disponíveis no âmbito do transporte em táxi?
Os tipos de serviços disponíves são os seguintes:
• Em função da distância percorrida e dos tempos de espera;
• À hora, em função da duração do serviço;
• Ao percurso, em função dos preços estabelecidos para determinados itinerários;
• A contrato, em função do acordo reduzido a escrito por prazo não inferior a trinta dias, onde conste o respetivo prazo, a identificação das partes e o preço acordado.
Artigo 8º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Quais os regimes e locais de estacionamento existentes no Município de Leiria?
No Município de Leiria existem dois regimes de estacionamento:
• Condicionado, que vigora na área urbana de Leiria, nos locais reservados para o efeito e até ao limite dos lugares fixados no contingente.
• Fixo, que se aplica à restante área do concelho de Leiria, em locais determinados e constantes da respetiva licença.
Artigo 9º, n.º 1 do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Pode a Câmara Municipal alterar os locais de estacionamento dos táxis?
Sim, desde que dentro da área para que os contingentes são fixados. Artigo 3º, al. b)9º, n.º 2 do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Pode a Câmara Municipal criar novos locais de estacionamento para os táxis?
Excecionalmente sim, por ocasião de eventos que determinem um acréscimo de procura. Estes locais de estacionamento são temporários e poderão ser em local diferente do fixado. Artigo 9º, n.º 3 do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Como é feita a atribuição de licença a táxis destinados a pessoas com mobilidade reduzida?
Primeiramente estes veículos deverão ser adaptados para poderem transportar pessoas com mobilidade reduzida. A atribuição destas licenças é feita através de concurso e fora do contingente fixado. Artigo 10º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Como é feita a atribuição das licenças de táxi?
A atribuição das licenças é feita através de concurso público. Artigo 11º, n.º 1 do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Quais as entidades que podem concorrer à atribuição de licenças de táxi?
Podem concorrer as seguintes entidades:
• Os titulares de alvará emitido pelo IMT;
• Os trabalhadores por conta de outrem e membros de cooperativas licenciadas pelo IMT, que preencham as condições definidas de acesso e exercício da atividade.
Artigo 11º, n.º 1 do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Como é composto o júri do concurso? E quais as suas competências?
O júri é designado pela Câmara Municipal, sempre em número ímpar, constituído no mínimo por três membros efetivos, um dos quais, presidirá, e dois suplentes. O júri apenas pode funcionar com a presença de todos os elementos. É ao júri que compete a realização de todas as operações do concursos, podendo, pedir auxílio a entidades externas. As suas deliberações são fundamentadas em ata, sendo as mesmas aprovadas por maioria de votos, não sendo admitida abstenção. Artigo 12º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Quando é que é aberto concurso para atribuição de licenças de táxi?
É aberto concurso, por deliberação da Câmara Municipal, quando se verifique o aumento de contingente ou a libertação de alguma licença. É aberto um concurso público por cada freguesia ou união de freguesias, cujo programa constará da deliberação. Artigo 13º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Como é feita a publicitação do concurso?
O concurso é publicitado em Diário da República, em dois dos jornais mais lidos na região, e é afixado edital em local apropriado, incluindo nas sedes de junta de freguesia para as quais se encontra aberto concurso. Artigo 14º, n.os 1 e 2 Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.
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Quais as informações que constam no programa do concurso?
Do programa do concurso constam as seguintes informações:
• Identificação do concurso, na qual constará expressamente a área bem como o regime de estacionamento;
• Identificação da entidade que preside ao concurso e que será competente para
esclarecer dúvidas ou receber reclamações;
• A designação e endereço do serviço municipal, com menção do horário de
funcionamento;
• A data limite para a apresentação das candidaturas;
• Os requisitos de admissão ao concurso;
• A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente
modelos de requerimentos e declarações;
• Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
• Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das licenças.
Artigo 15º Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Quais os documentos a apresentar para se candidatar ao concurso?
Apenas são admitidas as candidaturas das entidades referidas no ponto n.º 5. Estas devem ser submetidas durante o período para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão, que, no mínimo será de quinze dias a contar da data de publicação no Diário da República. Estas podem ser remetidas via correio, sob registo e aviso de receção ou entregues em mão mediante entrega de comprovativo de recebimento.
A candidatura é feita através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara, em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, e deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
• Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo IMT;
• Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
• Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
• Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motoristas;
• Outros documentos que forem exigidos no programa de concurso adequados à comprovação do número de anos de actividade no sector, da antiguidade da localização da sede social ou da residência permanente na freguesia para que é aberto o concurso e da atribuição da última licença para a atividade.
Tratando-se de trabalhadores por conta de outrém ou de membros das cooperativas licenciadas pelo IMT, para além dos documentos referidos anteriormente, os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes:
• Declaração, na qual o concorrente indique o seu nome, número de contribuinte e domicílio;
• Certificado de registo criminal;
• Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
• Garantia bancária no valor mínimo para constituição de uma sociedade.
Artigos 14º, n.º 3, 16º, 17º e 18º Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi. -
Quais são os critérios utilizados para a classificação dos concorrentes e para a atribuição de licenças?
A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso. Os critérios são os seguintes, por ordem decrescente:
• Localização da sede social ou residência permanente na freguesia para que é aberto o concurso;
• Maior antiguidade da localização da sede social ou residência permanente na freguesia para que é aberto o concurso;
• Localização da sede social em freguesia da área do município;
• Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afetos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
• O facto de não ter sido contemplado nos últimos três anos;
• Localização da sede social em município contíguo;
• Número de anos de atividade no sector.
Artigo 20º Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Transporte em Táxi.