Actividades Diversas
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Há um prazo para a entrega do pedido de licenciamento?
Sim. No caso de ser uma prova/manifestação desportiva municipal, deverá apresentar o pedido com uma antecedência mínima de 30 dias. Se a atividade for de âmbito intermunicipal, deverá apresentar o pedido com 60 dias de antecedência.
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Quais os documentos que acompanham o pedido?
O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Traçado do percurso da prova no formato KMZ ou KML indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas.
b) Regulamento da prova/atividade a desenvolver;
c) Parecer das forças de segurança competentes (PSP ou GNR);
d) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado (ex. IP); e
e) Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser apresentado com a aposição no regulamento da prova de visto, selo branco ou a óleo e assinatura do seu representante legal (Só para provas desportivas). -
A minha atividade desportiva é ruidosa. É preciso mais algum licenciamento adicional?
Sim. Se a atividade se realizar no período noturno, aos fins de semana ou feriados, deverá ser deverá ser solicitado no Município a Licença Especial de Ruído (LER), de acordo com o Regulamento Geral do Ruído.
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13996/07-Licenca_Especial_Ruido.doc -
O que acontece se alguma das entidades consultadas se pronunciar desfavoravelmente?
A emissão de pareceres desfavoráveis pelas entidades consultadas constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento
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No caso de haver uma decisão favorável sobre o meu pedido, há alguma taxa a pagar?
Sim. Poderá consultar a tabela de taxas do Município em vigor, especificamente no artigo 98.º (ponto 5.2 e 5.3) e, adicionalmente, no caso de ser atividade ruidosa, no artigo 1.º (ponto 1), disponível em Documentos Online na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/3497/1698717033.pdf
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Qual o regime jurídico para a realização de fogueiras, queimas e queimadas?
A atividade de fogueiras, queimas e queimadas encontra-se regulamentado no Decreto-Lei n.º 310/2002 de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 204/2012 de 29 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho.
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Qual a distinção entre os conceitos de fogueiras, queimas e queimadas?
Fogueira - É a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros afins;
Queima - É o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração;
Queimadas - É o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho. -
Podem-se acender fogueiras em qualquer lugar?
Não. É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, e sempre que se deva preveja risco de incêndio.
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Há algum período em que não seja permitida a realização de fogueiras, queimas e queimadas?
Sim. Durante o período crítico, não é permitido a realização dessas atividades em todos os espaços rurais.
Para além disso, no que concerne a realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco de incêndio seja inferior ao nível elevado. -
Há exceções para a realização de fogueiras?
Sim. Pode a câmara municipal licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
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Quero realizar uma fogueira. Que fazer?
Deverá apresentar um pedido de licenciamento ao Presidente da câmara municipal, sem prejuízo do seu envio por via eletrónica para cmleiria@cm-leiria.pt.
No requerimento deverá constar a identificação da entidade organizadora da atividade, indicação da data, hora e local em que a atividade irá tenha lugar, bem como a indicação de medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens. Poderá ser obtido o requerimento através da página municipal da internet na seguinte ligação:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13997/08-_Pedidos_ao_abrigo_do_DL_310-02__Diversos_licenciamentos_.doc -
A que entidade compete a fiscalização e instauração de procedimentos contraordenacionais?
Sem prejuízo do disposto em legislação específica, a fiscalização compete à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Direção-Geral dos Recursos Florestais, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, bem como à Câmara Municipal e aos vigilantes da natureza e ainda às demais entidades policiais, administrativas, no âmbito das respetivas atribuições, competindo, a instauração de procedimento contraordenacional e aplicação de coima, à Câmara Municipal de Leiria.
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Qual o mecanismo para a realização de queimas e queimadas?
Atualmente, para efeitos de uma avaliação prévia para o exercício da atividade de queimas e queimadas, deverá o interessado, submeter a sua pretensão na plataforma do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), designadamente em https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas, sugerindo-se a consulta de informação na página da internet do ICNF em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx
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A submissão na plataforma do ICNF é um licenciamento?
Não. O registo da plataforma é apenas para a avaliação e isso não obsta à formalização de um pedido de licenciamento dirigido ao Presidente da Câmara cujo requerimento poderá ser obtido através da página municipal da internet na seguinte ligação:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13997/08-_Pedidos_ao_abrigo_do_DL_310-02__Diversos_licenciamentos_.doc -
Há alguma taxa aplicável ao licenciamento?
Sim. Poderá consultar a tabela de taxas do Município em vigor, especificamente no artigo 98.º (ponto 6), disponível em Documentos Online na página municipal da internet: https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/3497/1698717033.pdf
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Há alguma taxa aplicável ao registo?
Sim. Poderá consultar a tabela de taxas do Município em vigor, especificamente no artigo 98.º (ponto 4), disponível em Documentos Online na página municipal da internet: https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/writer_file/document/3497/1698717033.pdf

