Estratégia Local de Habitação de Leiria
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O que é?
A Estratégia Local de Habitação (ELH) de Leiria foi elaborada de acordo com os princípios estratégicos identificados no Decreto Lei n.º 37/2018 que estabelece o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, tendo sido aprovada pelos órgãos municipais em dezembro de 2020.
a) O diagnóstico global atualizado das carências habitacionais existentes no concelho;
b) As soluções habitacionais que o município pretende ver desenvolvidas em função do diagnóstico das carências habitacionais;
c) A programação das soluções habitacionais.
Na ELH estão identificadas medidas cuja responsabilidade de implementação:
- cabe ao município
- serão implementadas diretamente por pessoas ou agregados familiares que vivam em situação habitacional indigna e que cumpram os requisitos de acesso ao Programa 1.º Direito.
Para Saber Mais
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Programa 1.º Direito
Programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Neste momento, encontra-se aberto o Aviso para apresentação de candidaturas aos financiamentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ao abrigo do Programa 1.º Direito.
Saber mais sobre o Programa 1.º DireitoCaso reúna as condições identificadas e ainda não tenha contactado o Gabinete de Atendimento Social do Município de Leiria pedimos que o faça Aqui.
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Conceitos
Conceitos importantes para a compreensão da ELH e do Programa 1.º Direito Agregado habitacional Conjunto constituído pelas pessoas que coabitam em economia comum no mesmo local e mantêm entre si vínculos de convivência estável e ou de dependência (…). Agregado unititulado Agregado habitacional constituído por um ou mais dependentes e um único adulto não dependente.
Área habitacional de um prédio
Somatório das áreas brutas das frações habitacionais de um prédio, sendo consideradas as áreas brutas privativas das frações quando o valor de referência para cálculo da comparticipação for o valor mediano das vendas por m2 divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.). Autopromoção
Promoção pelo próprio agregado elegível ao abrigo do 1.º Direito, através de empreitada contratada diretamente pelo mesmo, da construção de prédio unifamiliar destinado a proporcionar-lhe uma habitação adequada.
Condições indignas
Precariedade, pessoas sem abrigo, bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente, quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento nos casos de agregados unititulados, agregados que integram pessoas com deficiência ou arrendatários com idade superior a 65 anos.
Insalubridade e insegurança, pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade.
Sobrelotação, quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos.
Inadequação, incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência, em especial quando a habitação: (i) Tem barreiras no acesso ao piso em que se situa; e ou (ii) as medidas dos vãos e áreas interiores impedem uma circulação e uma utilização ajustadas às características específicas das pessoas que nelas residem.
Deficiência ou incapacidade
Situação da pessoa com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado com atestado médico de incapacidade multiúso. Dependente
Menor de idade e a pessoa que, não tendo mais de 25 anos ou tendo mais de 65 anos, aufira rendimentos iguais ou inferiores à pensão social do regime não contributivo, e que integre um agregado com um ou mais adultos não dependentes. Divisão habitável
Divisão cuja área é de pelo menos 4 m2. Fração
Cada uma das partes de um prédio, esteja ou não em regime de propriedade horizontal, que constitui uma unidade independente, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública, e as respetivas partes acessórias. Fração habitacional
Fração destinada a fins habitacionais. Habitação adequada
Fração ou o prédio destinado a habitação, apto a satisfazer condignamente as necessidades habitacionais de uma pessoa ou de um agregado familiar determinado, tendo em consideração, designadamente, a composição deste, a tipologia da habitação e as condições de habitabilidade e de segurança da mesma. Habitação própria e permanente
Fração ou o prédio cujo titular é, pelo menos, uma pessoa do agregado que nela reside e na qual os seus membros têm organizada de forma estável a sua vida pessoal, familiar e social, considerando-se como titular quem seja proprietário, superficiário ou usufrutuário da fração ou do prédio, no todo ou em parte maioritária. Município competente
Município, ou órgão do município, em cujo território reside a pessoa ou o agregado habitacional que se candidata a apoio ao 1.º Direito ou no qual são promovidas as soluções habitacionais financiadas no âmbito deste programa. Partes acessórias da fração
Espaços destinados a garagem ou estacionamento e a arrecadação ou arrumos, que estejam afetos ao uso exclusivo da fração, e as áreas privativas de acesso e circulação, bem como, se for o caso, a quota-parte em partes comuns do prédio. Prédio
Qualquer prédio urbano, ou seja, qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro. Reabilitação
Intervenção destinada a conferir adequadas características funcionais e de desempenho ambiental a um prédio ou a uma fração existente, bem como as formas de intervenção mais profundas de «reabilitação de edifícios» e de «reabilitação urbana», tal como definidas no artigo 2.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. Rendimento médio mensal (RMM)
Duodécimo do respetivo rendimento anual, corrigido de acordo com uma escala de equivalência que atribui uma ponderação de:
- 1,0 ao primeiro adulto não dependente e 0,7 a cada um dos restantes
- 0,25 a cada dependente ou 0,5 a cada dependente integrado em agregado unititulado;
- 0, 25 a cada pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a acrescer à ponderação de dependente ou de adulto não dependente.
- 0,25 ao adulto não dependente que viva sozinho e tenha idade igual ou superior a 65 anos a acrescer à ponderação de adulto não dependente.
No caso de não ser possível apurar o rendimento anual nos termos previstos ou se esse rendimento tiver, entretanto sofrido alteração significativa, o RMM da pessoa ou do agregado é o resultado da divisão do total dos rendimentos referidos no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, pelo número de meses em que foram efetivamente auferidos, corrigido pelos valores expostos aplicáveis ao caso concreto, sem prejuízo de confirmação posterior com a informação disponibilizada pela AT ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).
Serviços sociais competentes
Serviços e organismos com atribuições legais em matéria de assistência, de apoio e de solidariedade social, nomeadamente os serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. e as comissões de proteção de crianças e jovens.
Situação de carência financeira
Situação da pessoa ou do agregado habitacional que detém um património mobiliário de valor inferior a 7,5 % do limite do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do DL n.º 70/2010, na sua redação atual, e cujo rendimento médio mensal é inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS):
- PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO: inferior a 7,5% de 240*IAS – 7.977,60€
- RENDIMENTO MÉDIO MENSAL: inferior a 4* IAS – 1.772,80€
(IAS de 2022: 443,20€)Soluções de sustentabilidade ambiental
Medidas construtivas, os equipamentos e as tecnologias destinados a dotar os prédios e as frações das condições necessárias a uma utilização racional da energia e da água, bem como para a gestão de resíduos.
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