1.ª Alteração do PP Arrabalde da Ponte
A alteração ao Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte integra-se na alteração normal, de acordo com o estipulado no artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio.
Nos termos do n.º 1 do artigo 76º e do nº 2 do artigo 88º do RJIGT, a Câmara Municipal deverá proceder à abertura de um período de participação, não inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo a deliberação da Câmara Municipal ser publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social e na respetiva página da Internet.
O Aviso n.º 13283 /2019, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 160 de 22 de agosto veio desencadear o procedimento de alteração Plano de Pormenor do Arrabalde da Ponte, assim como dar início ao período de participação que decorrerá entre os dias 30 de agosto e 19 de setembro, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, apresentar informações ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano, mediante requerimento, disponível nos documentos abaixo elencados, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, a enviar por meio de correio registado para a Morada Largo da República 2414-006, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.
Mais se informa que os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial da Câmara Municipal de Leiria, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:30 horas.
- Plano de Pormenor Arrabalde da Ponte – 1ª Alteração (Aprovado)