PC.16.2022 - Procedimento concursal de recrutamento de titular de cargo dirigente | Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde
PC.16.2022 - Procedimento concursal de recrutamento de titular de cargo dirigente | Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde
Procedimento concursal de recrutamento de titular de cargo dirigente | Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde
Código da publicitação do procedimento: PC.16.2022
Caracterização do posto de trabalho:
Área de Atuação: Desenvolvimento Social e Saúde, nos termos do Despacho n.º 12854-C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Despacho n.º 6852/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 104, de 30 de maio de 2022.
Conteúdo Funcional: No âmbito das competências previstas na estrutura da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica [divisão], e em função da sua área de atuação [desenvolvimento social e saúde]: a) Submete a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução; b) Recebe e faz distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente; c) Propõe ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse do órgão referido; d) Colabora na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas; e) Estuda os problemas de que seja encarregado pelo presidente do órgão executivo e propõe as soluções adequadas; f) Promove a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige; g) Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; h) Orienta, controla e avalia o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; i) Garante a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; j) Gere com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; k) Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; l) Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; m) Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debate e esclarece as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; n) Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; o) Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propõe a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; p) Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; q) Autoriza a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Habilitação Literária: Licenciatura.
Descrição da Habilitação: Indeterminada.
Requisitos Legais de Provimento: B – Os constantes no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.