Município de Leiria mantém taxas de IMI, derrama e participação no IRS
O Município de Leiria aprovou, na reunião de Câmara Municipal desta segunda-feira, 7 de setembro, as propostas de fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,30 por cento e da derrama em 1,5 por cento, ambas relativas a 2026, bem como da participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em cinco por cento, relativamente aos rendimentos de 2027.
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No IMI, mantêm-se as deduções fixas para famílias com dependentes: 30 euros para agregados com um dependente, 70 euros com dois e 140 euros com três ou mais dependentes. Mantêm-se igualmente as minorações de 10 e 20 por cento previstas em determinadas Áreas de Reabilitação Urbana, bem como a majoração de 30 por cento aplicável a prédios urbanos degradados não devolutos abrangidos por estas áreas.
A proposta prevê ainda a possibilidade de prolongar de três para cinco anos a isenção de IMI aplicável a determinados imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento para habitação permanente, desde que cumpram os requisitos legais e tenham um valor patrimonial tributário até 125 mil euros.
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Ao nível da derrama, a taxa geral fica fixada em 1,5 por cento para o período de tributação de 2026, mantendo-se as isenções previstas no programa «Leiria Investe». Beneficiam de isenção total anual as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros e, acima desse valor, as empresas com sede no concelho que tenham criado, em termos líquidos, pelo menos três postos de trabalho.
A participação variável do Município no IRS é fixada em cinco por cento relativamente aos rendimentos de 2027, a liquidar em 2028, mantendo a percentagem aplicada pelo Município desde 2012.
As propostas serão agora submetidas à apreciação da Assembleia Municipal.
