Estatuto Jurídico do Teatro José Lúcio da Silva
Na reunião de Câmara de 28 de Dezembro foi apresentado pelo Vereador da Cultura, Gonçalo Lopes, o Parecer sobre o Estatuto Jurídico do Teatro José Lúcio da Silva, cujo estudo foi realizado pela Faculdade de Direito de Coimbra.
Este Parecer revela-se fundamental, dadas as preocupações de ordem jurídica e financeira surgidas na sequência da auditoria externa realizada neste Município e através da qual diversas questões foram levantadas.
Aspectos como a responsabilidade financeira pela gestão de dinheiros públicos (transferências anuais do Município de Leiria), a contratação e gestão de recursos humanos, assim como o cumprimento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços, requerem que seja encontrada uma solução relativamente ao estatuto Jurídico do Teatro José Lúcio da Silva.
Também, a prestação de contas quer ao Município de Leiria, quer a entidades externas, motivadas pelo facto do Teatro José Lúcio da Silva ter sido objecto de doação ao Município de Leiria, e ter funcionado ao longo de 44 anos com uma gestão autónoma a nível patrimonial, administrativo e financeira, desprovido, até hoje, de personalidade jurídica, são motivos relevantes para que se defina o enquadramento jurídico desta entidade cultural.
Do Parecer agora apresentado surgem três cenários, teoricamente possíveis para a regularização do estatuto jurídico do Teatro José Lúcio da Silva e que são nomeadamente, a criação de uma fundação, de uma empresa municipal, ou a integração nos serviços municipais.
Para a Autarquia, bem como para o Teatro José Lúcio da Silva, e na sequência das alterações de carácter legal, que se têm verificado ao longo dos anos no que diz respeito a estas matérias, urge encontrar uma solução que obvie à actual situação e defina o Estatuto jurídico do teatro.
Leiria, 29 de Dezembro de 2010
