Faturação Eletrónica
No âmbito da contratação pública, constam do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na redação que lhe é dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 07 de abril, a obrigatoriedade de emissão, receção e processamento de faturas eletrónicas. Por forma a obter mais informação, abaixo poderá consultar algumas FAQ’s.
Urbanismo
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