Direito de Oposição
A Constituição da República Portuguesa determina o direito de oposição democrática.
Isto significa que, ao nível das autarquias, os partidos políticos e grupos de cidadãos eleitos num qualquer órgão autárquico, desde que não tenham pelouros ou funções executivas, podem acompanhar, fiscalizar e criticar as orientações dos Executivos municipais.
No Município de Leiria, este direito é concretizado através da divulgação de informação sobre a atividade desenvolvida e os canais e ferramentas utilizados e da disponibilização de documentos oficiais, principalmente nas reuniões de Câmara e sessões da Assembleia Municipal.
Conheça aqui os relatórios sobre o cumprimento do Direito de Oposição por parte do Município, de 2020 a 2024.
📃 Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição de 2024
📃 Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição de 2023
📃 Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição de 2022
📃 Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição de 2021
📃 Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição de 2020
Se precisar de informação mais antiga, pode enviar-nos um email para cmleiria@cmleiria.pt ou contactar-nos para o número 244 839 500 (chamada para a rede fixa nacional).
