Emissão de Certificado de Registo de Cidadão Comunitário
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Onde é emitido o certificado?
O certificado de registo de cidadão comunitário é emitido pela Autarquia da área de residência. Caso a Autarquia ainda não disponibilize este serviço, o cidadão deve dirigir-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) mais próximo da sua área de residência. Os cidadãos da União Europeia residentes no concelho de Leiria, deverão dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento, situado no edifício-sede do Município, das 9h00 às 16h30.
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A quem se destina?
De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade.
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Quem é considerado como familiar de cidadão?
De acordo com o n.º 5 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 3.º da Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, são considerados como familiar de cidadão o cônjuge de um cidadão da União; o parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside; o descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior; o ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro; qualquer outro familiar que, no país do qual provenha, esteja a cargo do cidadão da União, com este viva em comunhão de habitação, ou quando o cidadão da União tiver imperativamente de cuidar pessoalmente de si por motivos de saúde graves.
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Qual a validade?
O certificado pode ter validade até um período de cinco anos consecutivos (artigo 10.º). Esta validade pode ser menor, consoante a data de validade no documento de identificação apresentado, passando a ter essa mesma validade.
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Como proceder após expiração da validade?
Após caducidade do certificado, os cidadãos devem dirigir-se ao SEF para que lhes seja emitido em certificado de residência permanente, no prazo máximo de 15 dias (artigo 16.º).
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Uma criança nascida em território nacional tem nacionalidade portuguesa?
Não é conferida a nacionalidade portuguesa à criança nascida em território português, possuindo os seus progenitores qualquer outra nacionalidade.
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Quais as condições para a emissão do certificado de criança nascida em território nacional, cujos progenitores tenham outra nacionalidade?
A criança nascida em território nacional, cujos progenitores tenham outra nacionalidade, tem que possuir o seu próprio passaporte ou estar averbada no passaporte válido dos pais, emitidos pelo Consulado do país de origem.
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Onde se deve dirigir o cidadão cujo documento de identificação (bilhete de identidade ou passaporte) tenha caducado?
O cidadão cujo documento de identificação tenha caducado deve dirigir-se ao Consulado da sua nacionalidade para requerer emissão de novo documento, para que posteriormente possa proceder ao registo.
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A quem se destina o certificado de registo emitido pelo Município de Leiria?
O Município de Leiria emite o certificado de registo a qualquer cidadão comunitário, que esteja dentro dos parâmetros exigidos na Lei e que residam no concelho de Leiria.
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Quando posso requerer?
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
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Quais os documentos e requisitos?
Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;
Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
Ou
Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
Se for estudante:
Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
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Qual o custo?
€ 15,00