Execuções fiscais
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Que documentos posso consultar no Sector de Execuções Fiscais?Os interessados ou seus representantes podem consultar os processos de execução fiscal pendentes ou arquivados.
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O que fazer se detectar alguma incorrecção na citação?A reclamação administrativa é sempre facultada aos administrados, independentemente da sua previsão legal.
Os interessados podem socorrer-se do respectivo formulário. -
Como solicitar o pagamento em prestações?Os interessados podem enviar um requerimento a solicitar o pagamento em prestações, indicando o número de prestações, sendo que cada uma não pode ser inferior a uma Unidade de Conta (€ 102,00) nem exceder as 36 prestações, demonstrando a existência de uma situação económica difícil que lhe não permite solver a dívida de uma só vez.
A autorização de pagamento em prestações fica ainda condicionada à constituição ou prestação de garantia idónea (por exemplo, garantia bancária) ou da isenção da prestação de garantia, devendo os pressupostos desta ser invocados e provados pelo executado. Se a garantia não for constituída ou prestada no prazo fixado ou, em alternativa, declarada a sua isenção, ficará sem efeito a autorização para pagamento da dívida em prestações.
Os interessados podem socorrer-se do respectivo formulário. -
Como efectuar o pagamento?
O pagamento poderá ser efectuado:
a) Na Tesouraria, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 15h30, através de dinheiro, multibanco, vale postal ou cheque à ordem do Município de Leiria;
b) Por correio, através do envio de vale postal ou cheque à ordem do Município de Leiria;
c) Por transferência bancária.
Em caso de dúvida deverá contactar previamente o Sector de Execuções Fiscais. -
O que é a dação em pagamento?
Nos processos de execução fiscal o executado ou terceiro podem, no prazo de oposição (30 dias), requerer ao órgão de execução fiscal (Presidente da Câmara com competências delegadas, cfr. edital n.º 130/2009, de 4 de Novembro) a dação em pagamento de bens móveis ou imóveis nas condições referidas nos artigos 201º e seguintes do CPPT.
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Quais são os requisitos de uma oposição?
Só pode ter por base os fundamentos previstos no artigo 204º do CPPT e deve ser feita através de petição – a ser apresentada, no prazo de 30 dias, no órgão de execução fiscal (Presidente da Câmara com competências delegadas, cfr. edital supra mencionado) onde pender a execução – que será elaborada em triplicado, e juntamente com a qual o executado oferecerá todos os documentos, arrolará testemunhas e requererá as demais provas.
Após ter sido recebida, o Presidente da Câmara poderá revogar o acto em questão ou, não o fazendo, a petição será remetida ao tribunal competente.
Observações:
Deverá ser paga uma taxa de Justiça correspondente a três unidades de conta (Cada UC é actualmente de 102 Euros) e enviada cópia do recibo.