Venda ambulante
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Em que consiste a atividade de venda ambulante?
A atividade de venda ambulante propriamente dita consiste na venda de mercadorias ao consumidor final, pelos locais de trânsito do vendedor ambulante, por si transportadas ou por qualquer meio adequado, sendo que, atualmente, no Município, não existem lugares fixos demarcados e fora dos mercados municipais para esse fim.
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Quais os mecanismos de controlo prévio do exercício da atividade de venda ambulante?
Atualmente, para efeitos de controlo prévio do exercício da atividade de venda ambulante, deverá o interessado, previamente munido de declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, efetuar submissão de comunicação prévia junto da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), utilizando, para o efeito, o portal do Balcão do Empreendedor (BdE).
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Qual é o documento que titula a permissão para o exercício da atividade de venda ambulante?
O documento emitido pelos serviços do Balcão do Empreendedor (BdE), e o comprovativo de pagamento da taxa aplicável, constituem prova bastante para efeitos de titulação do exercício de atividade de vendedor ambulante. Deixa assim de ser necessária a emissão de cartão de vendedor ambulante pela Câmara Municipal de Leiria.
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Em que locais/zonas do concelho de Leiria é permitido o exercício da atividade de venda ambulante?
Só é permitido pelos locais de trânsito do vendedor ambulante, quando realizado a uma distância inferior a 50 metros de estabelecimentos públicos, de saúde, termais e de ensino, e em locais fixos que venham a ser definidos pelo Câmara Municipal de Leiria para o efeito. Todavia, no caso de ocupação de espaço público, deverá o vendedor ambulante obedecer ao previsto no Regulamento de Ocupação de Espaço Público do Município de Leiria, solicitando, se aplicável, o necessário alvará de licenciamento de ocupação de espaço público.
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Pretendo exercer a atividade de venda ambulante em espaço público. O que devo fazer?
Preencher o requerimento, do modelo disponível em Documentos Online, na página municipal da internet:
https://www.cm-leiria.pt/cmleiria/uploads/document/file/13990/01-Venda_Ambulante.doc -
Onde posso entregar o pedido?
Balcão Único de Atendimento (BUA) – quer no Edifício Sede da Câmara Municipal de Leiria sita na R. Dr. João Soares em Leiria, quer na Loja do Cidadão sita no Largo 5 de Outubro, em Leiria - e através do endereço eletrónico cmleiria@cm-leiria.pt.
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Em que locais/zonas do concelho de Leiria é vedado o exercício da atividade de venda ambulante?
O exercício da venda ambulante não é permitido, salvo quando diga respeito a balões, gelados, castanhas assadas, pipocas, algodão doce, frutos secos e similares, pastéis, frituras e outros comestíveis, e a artigos com caráter eminentemente cultural produzidos por artistas, nos seguintes locais: zona urbana de Leiria e zona urbana da Praia do Pedrógão, tal como definidas no Plano Diretor Municipal de Leiria, Parque de Campismo do Pedrógão e junto ao Mercado de Monte Real e de qualquer estabelecimento que comercialize produtos idênticos ou similares aos da venda ambulante.
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Quais os produtos e bens proibidos no exercício da atividade de venda ambulante?
É proibida a venda de carnes verdes, salgadas e em salmoura, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezas comestíveis; bebidas, com exceção de refrigerantes e águas minerais quando nas suas embalagens de origem, água e preparados com água à base de xaropes; medicamentos e especialidades farmacêuticas; desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas, parasiticidas, raticidas e semelhantes; sementes, plantas e ervas medicinais e respetivos preparados; móveis, artigos de mobiliário, colchoaria e antiguidades; tapeçaria, alcatifas, carpetes, passadeiras, tapetes, oleados e artigos de estofador; aparelhagem radioelétrica, máquinas e utensílios elétricos ou a gás, candeeiros, lustres, seus acessórios ou partes separadas e material para instalações elétricas; instrumentos musicais, discos e afins, outros artigos musicais, seus acessórios e partes separadas; materiais de construção, metais e ferragens; veículos automóveis, reboques, velocípedes com ou sem motor e acessórios; combustíveis líquidos, sólidos e gasosos, com exceção de petróleo, álcool desnaturado, carvão e lenha; instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação, com exceção das ferramentas e utensílios semelhantes de uso doméstico ou artesanal; material para fotografia e cinema e artigos de ótica, oculista, relojoaria e respetivas peças separadas ou acessórios; borracha e plásticos em folha ou tubo ou acessórios; armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes, bem como moedas e notas de banco.
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Quais os cuidados a ter na venda ambulante de géneros alimentícios?
O transporte e acondicionamento de géneros alimentícios deve cumprir as regras de higiene constantes do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento e do Conselho Europeu, de 29 de abril, e demais legislação comunitária e nacional aplicáveis, sendo obrigatória a separação dos produtos alimentares de natureza diferente e o seu acondicionamento em recipientes adequados à preservação do seu estado e em condições higiénicas que os protejam de poeiras, contaminações ou contactos que, de qualquer modo, possam afetar a saúde do consumidor. No entanto, ressalva-se a aplicação de cuidados específicos no que concerne à venda ambulante de pescado, pão, leite, produtos lácteos e derivados, castanhas assadas, gelados, doces, pastéis, frituras e outros comestíveis e produtos hortofrutícolas.
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Quais os cuidados a ter na venda ambulante de géneros não alimentícios?
Na venda ambulante de géneros não alimentícios deverão acautelar-se os cuidados na exposição, embalagem e rotulagem dos produtos. No que concerne à venda de flores, velas e produtos afins, cada vendedor ambulante só poderá utilizar, no máximo, três cestos ou objeto equivalente para expor os produtos.
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Quais os direitos dos vendedores ambulantes?
Os vendedores ambulantes, em exercício de funções, devem ser tratados com respeito e decoro, utilizando, da forma mais conveniente à sua atividade, os locais que lhe sejam destinados, sem que lhes seja imposto outros limites para além dos que constam dos diplomas legais e regulamentares aplicáveis.
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Quais os deveres dos vendedores ambulantes?
No exercício da sua atividade, os vendedores ambulantes devem comportar-se com civismo nas suas relações com outros vendedores, entidades fiscalizadoras e com o público em geral, afixando, nos tabuleiros, bancadas e unidades de venda, a indicação do seu nome e morada. Além do mais, são obrigados a afixar, de modo visível ao público e através de letreiros, etiquetas ou listas, o preço dos produtos, géneros e artigos expostos, devendo fazer-se acompanhar e considerando o tipo de produtos a vender, das faturas ou documentos comprovativos da aquisição dos produtos ou artigos.
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A que entidade compete a fiscalização e instauração de procedimentos contraordenacionais?
Sem prejuízo do disposto em legislação específica, a fiscalização da atividade da venda ambulante compete à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Guarda Nacional Republicana (GNR), às autoridades sanitárias e às demais entidades policiais, administrativas e fiscais, no âmbito das respetivas atribuições, competindo, a instauração de procedimento contraordenacional e aplicação de coima, ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria.