Plano de Prevenção de Riscos de Gestão
Em 2009, as entidades gestoras de dinheiros, valores ou património público foram recomendadas a elaborar um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção (Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção).
Em 2021, foi reforçada essa exigência, tendo passado a ser obrigatória a implementação de um plano de prevenção (Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 / Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro).
Plano esse que deve incluir toda a organização e as suas áreas de atividade, desde a administração até ao suporte.
O mesmo documento deve conter também:
➡️ Identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e crimes associados (infrações conexas), incluindo os que poderão estar ligados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos, devendo ser tidas em conta a realidade da administração local e a área geográfica da autarquia
➡️ Medidas preventivas e corretivas, que permitam reduzir a probabilidade de acontecer e o impacto dos riscos e situações identificados
O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo de Corrupção e Infrações Conexas do Município foi aprovado em 2009.
Já foi objeto de 2 revisões, em 2015 e em 2023.
📃 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão 2023
📃 Plano de Prevenção de Riscos de Gestão 2015
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📃 Relatório de Avaliação Intercalar 2025
📃 Relatório de Avaliação Anual 2024
📃 Relatório de Avaliação Intercalar 2024
