Operações Urbanísticas
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Que tipo de obras estavam sujeitas a licenciamento municipal até 19/02/1992, data da entrada em vigor do Decreto- Lei 445/91, de 20 de novembro, e por conseguinte sujeitas a licença de utilização?
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Quais os procedimentos a tomar para a construção de imóveis?
Para proceder à construção de edifícios deverá:
- identificar qual a operação urbanística que se aplica à obra que pretende realizar;
- identificar o procedimento aplicável à operação urbanística pretendida;
- dirigir-se a um técnico habilitado, com vista à elaboração do respectivo projecto de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- posteriormente deverá o respectivo projecto ser apresentado no balcão único de atendimento da Câmara Municipal, acompanhado do pedido de Licenciamento ou Comunicação Prévia para análise e decisão.
As obras não podem ser iniciadas sem que as mesmas se encontrem devidamente licenciadas ou admitidas e emitido o respectivo alvará de construção, ou recibo de admissão, caso se trate de comunicação prévia.
Nota: Caso se verifiquem dúvidas quanto à possibilidade de efectuar a edificação, poderá antes da elaboração do projecto apresentar um pedido de informação prévia nos termos previstos na lei.
Encontram-se disponíveis nesta página, os modelos de requerimentos e respectivos anexos, que indicam os elementos a apresentar, e que devem acompanhar os pedidos relacionados com operações urbanísticas.
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Onde se obtém a Autorização de Utilização?
Após conclusão da obra, e antes da ocupação da mesma, deverá ser requerida a Autorização de Utilização.
Para o pedido em causa, poderá utilizar os requerimentos tipo disponíveis nesta página ou no balcao único de atendimento, acompanhado dos elementos constantes do respectivo anexo. -
Como se obtém uma planta de localização?
Para obter plantas de localização, deverá aceder ao Leiriainterativa - Portal de Informação Geográfia, acessível a partir desta página ou dirigir-se ao balcão único de atendimento que se encontra a funcionar todos os dias úteis entre as 09:00 e as 16:30.
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O meu vizinho construiu uma obra que me prejudica, onde posso queixar-me?
Poderá apresentar nesta Câmara Municipal reclamações sobre operações urbanísticas, através de exposição por escrito, elaborada nos termos do previsto no Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas, para posterior averiguação.
Após a análise da mesma ser-lhe-á comunicado a pertinência da mesma bem como as diligências efectuadas. -
Como posso obter informação sobre o andamento do meu processo de obras?
Poderá aceder aos Serviços Online (para o efeito deverá registar-se neste site e ser-lhe-á atribuído um código de acesso).
As informações poderão ser fornecidas via telefone através do número 244 839 500, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 (para o efeito deverá sempre indicar o número do processo de obras ou o número de contribuinte). -
Na zona histórica de Leiria quais os cuidados a ter como salvaguarda?
A zona histórica de Leiria é uma zona com características especiais, com regulamentação específica no sentido de a proteger e salvaguardar os seus valores históricos e arquitectónicos. O regulamento do PDM - Plano Director Municipal, dispõe da Subsecção II com regras específicas relativas ao núcleo histórico da cidade de Leiria.
Poderão ser obtidas informações relativamente a esta área, na Divisão de Habitação e Reabilitação Urbana desta Câmara Municipal. -
Para proceder a obras de conservação exteriores na minha habitação é necessária alguma licença?
As obras de conservação são “as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, alteração ou remodelação, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza”.
Pelas suas características, não envolvendo estas qualquer alteração, as obras de conservação são normalmente isentas de procedimento de controlo prévio. No entanto, as obras de conservação poderão estar sujeitas a controlo prévio, devendo nesse caso ser apresentado um pedido de licenciamento sempre que digam respeito a imóveis classificados ou em vias de classificação, ou situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública.
Caso necessite de ocupar a via pública deverá requerer a respectiva licença. -
Quais as obras de escassa relevância urbanística?
São as obras de edificação ou demolição, que pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico.
Estas obras estão isentas de procedimento de controlo prévio, no entanto, estão sujeitas a procedimento de licenciamento quando são executadas em:- imóveis classificados ou em vias de classificação;
- imóveis situados nas zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação (zonas delimitada como centro histórico e zonas envolventes aos monumentos nacionais).