Procedimento para classificação da Villa Portela publicado em Diário da República
Foi publicada esta sexta-feira em Diário da República a abertura do procedimento de classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel designado por “Villa Portela”.
A abertura do procedimento de classificação foi aprovada em reunião de Câmara em maio de 2018, tendo por base o facto de se tratar de um notável elemento arquitetónico, com grande relevância para a história da cidade e do concelho de Leiria, e, ainda, pela importância que representa enquanto futuro Centro d'Artes Villa Portela aberto ao público, conforme se lê no texto da deliberação.
Recorde-se que em 24 de março de 2017 o Município de Leiria adquiriu este prédio urbano, um dos mais emblemáticos imóveis históricos localizados na zona nobre da cidade de Leiria, com o objetivo de ali instalar um Centro de Artes, numa área com 17 mil metros quadrados, que acolherá diversas iniciativas, como oficinas para escultores, visitas escolares, concertos, residências ligadas ao processo criativo, bem como uma cafetaria/salão de chá virado para o castelo de Leiria.
Este imóvel foi, outrora, uma grande propriedade urbana com áreas de cultivo, incluindo casa de habitação, diversos cómodos de apoio e uma vasta área ajardinada.
A casa de habitação, do tipo chalé suíço, mas fortemente inspirado na arquitetura dos chalés ingleses de estilo vitoriano, foi construída nos finais do século XIX, tendo sido um dos primeiros imóveis da cidade a possuir casa de banho no seu interior equipada com águas quentes e frias.
É constituída por três pisos que albergam mais de vinte divisões, sendo o último piso em águas-furtadas, com coberturas diferenciadas que rematam em cornija e beiral saliente.
A extensa área envolvente à casa de habitação apresenta um conjunto de diversas espécies vegetais, de inegável valor ecológico para a cidade.
Refira-se que o conteúdo e objeto da decisão de abertura do procedimento de classificação, bem como a planta de localização e implantação do bem imóvel e da respetiva zona geral de proteção podem ser consultados no Balcão Único de Atendimento (BUA) da Câmara Municipal de Leiria, ou no endereço eletrónico do município em www.cm-leiria.pt.
Este processo de classificação dá cumprimento a um dos pontos do acordo de aquisição do prédio, que estabelecia a sua classificação num prazo de três anos após a celebração do contrato.