Município de Leiria autoriza ampliação de esplanadas de estabelecimentos de bebidas e restauração
O Município de Leiria vai autorizar a ampliação temporária de esplanadas dos estabelecimentos de bebidas e restauração, uma medida com o objetivo de garantir a utilização destes espaços em segurança e de apoiar este setor de atividade que tem sido fortemente afetado pela crise Covid-19.
Esta medida é acompanhada pelo programa de embelezamento urbano “Reflorir as esplanadas de Leiria”, com instalação, por parte do Município, de floreiras de delimitação do espaço de esplanadas, cuja manutenção ficará a cargo dos estabelecimentos.
Este aumento da área das esplanadas, em vigor até ao final do ano, visa garantir o distanciamento necessário entre clientes de modo a prevenir risco de contágio por Covid-19, tendo sido desenvolvido em resultado do Plano de Desconfinamento apresentado pelo Governo, que prevê a abertura de restaurantes, cafés e pastelarias/esplanadas a partir do próximo dia 18 de maio.
A implementação desta medida vai ser apresentada esta terça-feira aos proprietários dos estabelecimentos, através de uma conferência online na plataforma ‘Zoom’, às 21:30, devendo os proprietários interessados em participar efetuar inscrição através do seguinte link: https://forms.gle/qb8V4bqAxzueirsz8.
O despacho do Município de Leiria possibilita o aumento das áreas de esplanadas, quer para as existentes quer para as novas que vierem a ser objeto de comunicação ou licenciamento, de acordo com as condições emanadas pela DGS, com critérios respeitantes a dimensões e implantação, que serão analisados caso a caso pelos serviços municipais, com as regras a seguir em relação ao mobiliário urbano e sempre tendo em atenção as condições de circulação e de segurança.
Para beneficiarem desta medida, os operadores económicos deverão solicitar autorização excecional e temporária através do formulário para o efeito (em anexo), quando a sua esplanada já se encontre devidamente regularizada.
O formulário deverá ser enviado para o e-mail esplanadascovid19@cm-leiria.pt.
No caso de novas esplanadas, devem apresentar mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor se cumprirem os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, ou pedido de autorização se a pretensão nestes não se enquadrar.
Refira-se que o pagamento de taxas das esplanadas foi isentado pelo Município de Leiria, no que diz respeito à componente variável da área ocupada, até ao final do ano, uma medida de apoio a um setor severamente afetado pela crise Covid-19.
Recorde-se que a Direção Geral de Saúde (DGS) emitiu um conjunto de medidas a adotar empresas exploradoras destes estabelecimentos, nomeadamente a redução da capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor.
Segundo a DGS deve ser privilegiada a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas e serviço ‘take-away’ e a disposição, sempre que possível, das cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas.